EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/2026 À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.
"Modifica-se o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB."
A Mesa da Câmara Municipal de Alagoa Nova, Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa, nos termos do artigo 29, caput da Constituição Federal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do município:
Art. 1º Modifica-se o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. [...]
Art. A presente 2º Emenda à Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova-PB entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.